Um Novo Tempo para a Música Brasileira

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2013.

A PEC da Música acaba de ser promulgada no Congresso Nacional. Tendo iniciado sua tramitação em 2007, a partir de uma iniciativa do GAP Pró-Música e da Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), a proposta foi encaminhada na Câmara dos Deputados pelos Deputados Federais do Rio de Janeiro Otávio Leite e Jandira Feghali.

São dois os pilares que fundamentam a PEC da Música. Em primeiro lugar, um tratamento tributário igualitário entre bens culturais. Enquanto que livros, periódicos, revistas e jornais são imunes de impostos há décadas, CDs e DVDs até esta data sofriam uma pesada tributação. Sendo ambos veículos que promovem a circulação de cultura pelo país, tal diferenciação não se justifica.

Em segundo lugar, era necessário corrigir uma distorção dentro do setor musical, já que por particularidades brasileiras, expressões de música independente produzidas localmente vinham pagando mais impostos que grandes corporações multinacionais.

Ao longo dos 6 anos de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição sofreu grande resistência da chamada ‘Bancada de Manaus’. A principal resistência veio do lobby de grupos econômicos instalados no polo industrial de Manaus, notadamente através dos Senadores Eduardo Braga, então líder do governo no Senado, e Vanessa Graziottin. A principal razão para tal resistência explica-se pelos cerca de 80% dos impostos de substituição tributária que eram destinados (“recuperados”) para as fábricas instaladas no pólo industrial. Recursos de produtores independentes que acabavam financiando grandes indústrias.

A seguir transcrevemos o texto da emenda conforme aprovado na alínea “e”, do artigo 150 da Constituição Federal:

“Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(…)

VI – instituir impostos sobre:

(…)

e) “Fonogramas e Videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros, e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.

Devido à grande pressão, em especial através dos Senadores mencionados, a fabricação industrial de mídias de leitura a laser foi preservada como um privilégio da Zona Franca de Manaus. Não obstante, mesmo com esta modificação acordada ao longo do processo legislativo, a bancada do Estado do Amazonas obstruiu o quanto pode o andamento da proposta. Apesar disto, a PEC foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2013.

Em suas análises sobre a PEC, a bancada da Zona Franca de Manaus alegava que, ao prever imunidade sobre “os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham (fonogramas), a Proposta estendenderia a imunidade a uma infinidade de outros dispositivos que tocam músicas, como iPADs, smartphones e produtos multimidia em geral. Tal interpretação não encontra qualquer respaldo na proposta apresentada. A imunidade sobre os suportes materiais se refere exclusivamente ao material plástico e ao papel necessários para a fabricação de discos. Se assim não fosse, manobras tributárias poderiam fazer incidir impostos indiretos na fabricação destes produtos culturais, desvirtuando a intenção do legislador. A menção aos “suportes materiais” é tão-somente uma salvaguarda à imunidade pretendida nos produtos culturais. O texto é análogo ao da imunidade dos livros (art. 150, VI, d, da CF):

“d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Daí conclui-se que a interpretação que se dá à nova alínea “e” restringe-se aos suportes necessários à fabricação de produtos exclusivamente musicais (CDs, DVDs, Blu-Ray e discos de vinil, por exemplo), não atingindo, obviamente, produtos multimidia. É exegese análoga à imunidade dada aos livros, com o propósito único de prevenir possível tentativa de tributação indireta sobre o bem cultural.

Numa análise preliminar dos efeitos da PEC, estima-se que CDs e DVDs podem cair na prateleira das lojas. O preço dos downloads também deve cair, já que a tributação sobre a venda pela internet pode chegar em alguns casos a 35% do faturamento. Há um desdobramento interessante em relação aos discos de vinil. A única fábrica remanescente da América Latina fica no subúrbio do Rio de Janeiro. Como a tecnologia do vinil difere da dos discos opticos de leitura a laser (CD, DVD), tais produtos fabricados ficarão imunes de impostos, incluindo IPI, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e os insumos necessários para sua fabricação, mesmo estando fora do Estado do Amazonas. Pode-se esperar portanto um aquecimento neste nicho de mercado. Outra tendência é uma rápida adaptação dos pontos de venda em relação à imunidade tributária, tendo em vista que as livrarias já trabalham contábil e administrativamente com a imunidade tributário do livro. Podemos portanto também esperar um aumento da presença dos discos nas gôndolas destes estabelecimentos.

Por fim cabe ressaltar o apoio supra-partidário recebido pela PEC da Música no Congresso, sem o qual teria sido impossível sua aprovação. Num país em que incentivos fiscais costumam ficar restritos à economia tradicional, como eletro-eletrônicos da linha branca; ou insumos da linha verde do agronegócio, é estimulante ver prosperar uma iniciativa para a linha vermelha, da emoção, da criatividade, das artes e da cultura.

Carlos Mills é produtor musical.

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